Nota técnica sobre o não acolhimento da emenda sobre assinatura eletrônica na MPV 1085
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Em cumprimento à missão de analisar as mudanças legais que impactam as aplicações tecnológicas na sociedade, o ITS Rio apresenta nota técnica sobre Emenda no 53, Dep. Lafayette de Andrada, acolhida na forma de Emenda nº 347 à MPV 1.085/2021, que disciplina acerca do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP para simplificação dos procedimentos relativos aos registros públicos de atos e negócios jurídicos.
O Instituto chama a atenção para o fato de que a aprovação da MPV 1085/21 pela Câmara dos Deputados representa enorme contribuição para a modernização do estado brasileiro, no sentido que amplia o uso e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas para a realização de negócios imobiliários, nos moldes dos mais avançados países do mundo.
Todavia, a referida emenda apresentada pelo relator vai em sentido diametralmente oposto ao objetivo de desburocratizar as práticas de registro imobiliário ao obrigar o uso da modalidade de assinatura mais burocrática, e igualmente segura à assinatura avançada hoje aceita.
A manutenção da emenda implica em:
(i) adotar o modelo mais burocrático de assinatura eletrônica como padrão, sem ganho de segurança ou confiabilidade;
(ii) Encarece o custo de negócios, e obriga uso de assinatura que só alcança 3% da população, mesmo tendo 20 anos de uso.
(iii) Retroage nos avanços da redação aprovada pela Câmara dos Deputados, ao impedir o uso das assinaturas avançadas, tão seguras e confiáveis quanto as assinaturas qualificadas.
A nota técnica entende ser devida a rejeição da referida emenda, tendo em vista que o projeto original acerta em prever o uso de assinaturas avançadas, tendo, assim, o potencial de reduzir a burocracia, garantindo a segurança e incentivando a livre iniciativa.
Leia na íntegra a nota técnica do Instituto de Tecnologia e Sociedade.
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