Nota Técnica substituto PL 2.338/2023
Contribuição técnica apresentada ao Gabinete do Senador Eduardo Gomes, relator do PL 2.338/2023, concluída em 8 de Maio de 2024
21/06/2024categorias
tema
Esta Nota Técnica foi produzida a partir da apresentação de substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.338/23 (“PL 2.338”), em 24 de abril de 2024, pelo Gabinete do Senador Eduardo Gomes. Dividimos a contribuição em duas partes: contribuições amplas e considerações ao texto.
Considerando o prazo curto para submissão de contribuições, essa nota não realiza uma análise de todas questões endereçáveis, privilegiando poucas que sejam de menor complexidade e/ou grande impacto. Reforçamos a necessidade de meio da participação ampla, geral e irrestrita dos cidadãos e dos setores produtivos, de forma a sociedade para definir que tipo de regulação da inteligência artificial é adequada para o Brasil.
Nas considerações amplas, propomos uma reestruturação do texto, em torno de três eixos: competitividade, riscos, e inovação. Nas considerações ao texto, nossos comentários focam em dois temas: (i) sandboxes regulatórios, PMEs e Startups; e (ii) pesquisa e desenvolvimento.
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