Regulação dos meios de pagamento eletrônicos
Estudo sobre concorrência, direito ao consumidor e inovação.
15/08/2018categorias
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O Edital de Consulta Pública 63/2018, publicado pelo Banco Central do Brasil (“BACEN”) em 26 de março de 2018 (“Edital de Consulta Pública 63/2018”), divulgou minuta de Circular que altera o Regulamento anexo à Circular no 3.682, de 4 de novembro de 2013 (“Circular BACEN 3.682/2013”), editada pelo BACEN, disciplinando a interoperabilidade entre arranjos de pagamento. A referida minuta propõe estabelecer que a interoperabilidade entre arranjo de pagamento aberto e arranjo de pagamento fechado deva ocorrer somente por meio da participação no arranjo aberto.
Este estudo apresenta elementos que visam demonstrar que a proposta apresentada pela Consulta Pública 63/2018, submetida pelo BACEN, viola os princípios da livre concorrência e da livre iniciativa e a proteção do consumidor, caminhando na contramão de economias que estão buscando a democratização de serviços de pagamentos eletrônicos. Quanto aos players do setor que participaram da Consulta Pública 63/2018, a maioria posicionou-se contrariamente à proposta do BACEN, conforme evidenciado pelos argumentos apresentados pelas contribuições submetidas à referida Consulta. Além disso, essa mudança contradiz a diretriz do parágrafo 3o, do artigo 30, da Circular BACEN 3.682/2013 que é expresso ao afirmar que seria vedada a submissão a um determinado arranjo de pagamento.
Com essa proposta, o BACEN estará promovendo uma intervenção regulatória contramercado, violando inclusive o artigo 7o, III, da Lei 12.865/2013, segundo o qual constitui um dos princípios a reger os arranjos de pagamento o “ acesso não discriminatório aos serviços e às infraestruturas necessários ao funcionamento dos arranjos de pagamento”. Neste contexto, o papel da autoridade reguladora deve ser o de fomentar a inovação setorial, como meio de promoção da concorrência, abstendo-se de usar a regulação como forma de “entrincheiramento” (entrenchment) dos incumbentes contra novos entrantes.
Além disso, essa mudança terá impacto direto e negativo nos consumidores, pois esses terão suas opções de arranjos de pagamento limitadas, em razão da sujeição de arranjos de pagamento fechados às regras dos grandes (e poucos) arranjos abertos. Conforme defendido pelo presente estudo, a interoperabilidade entre arranjos de pagamento por meio de acordos bilaterais específicos é fundamental para a proteção do consumidor, pois permite dentre outras vantagens que empresas busquem preços competitivos, bem como ofertas e benefícios para seus parceiros comerciais e consumidores, além de produtos e serviços inovadores e de maior qualidade.
Estudo completo aqui.